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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

O assédio moral no âmbito da administração pública

Por Sílvio Freire
O assédio moral no Poder Público, (essa terrível canalhice) consiste na exposição de servidores a situações absolutamente humilhantes e amplamente constrangedoras. Trata-se da prática de perseguições covardes e gratuitas promovidas por “chefinhos e chefões” (ocupantes de cargos de confiança, ou de Chefias apadrinhadas por políticos), contra funcionários públicos subordinados a tais assediadores perversos e covardes! O objetivo do assediador é forçar o servidor (ou servidora) assediado (a) a entrar em conflito consigo mesmo e a pedir demissão do serviço público!

O assédio moral (conduta essa terrorista), provoca degradação e tumulto em todo o ambiente de trabalho, onde tem, o assediador (a) poderes para perseguir e prejudicar seus subordinados a vontade! Viola e ofende a dignidade, a honra e a reputação de quem é alvo de tais arbitrariedades, causando à vítima prejuízos morais irreparáveis! Normalmente, o assédio moral nas repartições públicas, dá-se da seguinte forma, exemplos:

a) O assediador recusa-se, sem motivos justos, a permitir a comunicação entre ele e o (a) assediador (a), preferindo dar ordens e receber pedidos apenas por e-mails ou por bilhetinhos;

b) O assediador (a) isola o assediado (a) em seu ambiente de trabalho, colocando-o em sala nos fundos da repartição, dificultando-lhe a comunicação com os demais colegas;

c) O assediador (a) procura rebaixar o assediado (a), tirando-lhe, ou suspendendo-lhe o pagamento mensal de gratificações; reduzindo-lhe, cruelmente, os seus sagrados vencimentos alimentares!

d) O assediador (a) passa a cobrar do assediado (a) tarefas diferentes das que são cobradas dos demais servidores, dificultando-lhe a produtividade mensal;

e) O assediador (a) impõe ao assediado (a) tarefas estranhas às funções, com prazos para a finalização do trabalho exíguos, obrigando-o a ser visto como aquele servidor ineficiente, perdedor e incompetente para outros trabalhos

f) O assediador troca os horários de trabalho do assediado, sem avisá-lo;

g) O assediador faz comentários de mau gosto quando o assediado falta ao serviço para ir ao médico, por exemplo;

h) O assediador divulga boatos sobre a moral do assediado, com piadas e outros comentários;

i) O assediador coloca um servidor para controlar o assediado e a praticar outras condutas ilegais contra a vitima.

*Sílvio Freire é Advogado tributarista Pós-graduando em direito tributário pelo IBET-RECIFE/PE. Fone (87)9152-6305 (87)3762-3264 Escritório profissional: Avenida Rui Barbosa, 658, 1º andar. (Prédio Mano Construções, bairro Heliópolis, Garanhuns-PE).

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