SISPUL

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Lei do piso salarial para professores da rede pública ainda enfrenta resistência

Após dois anos de sua criação, a lei 11.738, que estipula o pagamento de piso salarial para todos os professores de educação básica do país, não é aplicada em sua totalidade. Segundo a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), educadores dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará não recebem o mínimo de R$ 1.024,67 estipulado pelo Ministério da Educação.
De acordo com a entidade, os governos desses Estados levaram ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei. O STF, porém, já julgou a lei como constitucional e concedeu liminar a apenas dois pedidos. O presidente da CNTE, Roberto Leão, acredita que o motivo dessa resistência sobre o valor previsto em lei é a interpretação de como este deve ser implementado.
"Cada estado faz do seu jeito. Em função do piso estar sob análise da Justiça, existe muita resistência. Nos Estados, governadores e prefeitos querem fazer economia e isso acaba fazendo com que eles implantem o piso da maneira que acham melhor", afirma Leão.
O STF ainda deve julgar o mérito sobre a vinculação do piso aos vencimentos iniciais de carreira e sobre a destinação de um terço da carga horária dos professores para atividades fora da sala de aula.
Em entrevista à Folha, em março deste ano, Leão afirmou que nas redes municipais o problema era ainda maior. "Embora não haja dados, a situação é pior. O professor tem menos força para negociar em municípios menores".
Quando sancionada pelo presidente Lula, em 2008, o valor de referência do piso era de R$ 950. Hoje, se calculado sobre o percentual aplicado ao valor mínimo do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), o piso dos educadores totalizaria R$ 1.312, 85, sem contar gratificações, de acordo com cálculo da CNTE.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

PDDE

TRANSFERÊNCIA AO MUNICÍPIO DE LAJEDO DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA EDUCAÇÃO BÁSICA 2010
ESCOLAS DA ZONA RURAL E URBANA
G. E. MANOEL MARCELINO DO AMARAL [GRUPO ESCOLAR MANOEL MARCELINO DO AMARAL] 3.007,50
G. E. ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA [GRUPO ESCOLAR ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA] 1.119,00
G. E. CLEMENTINO FRANCISCO DE LIMA [GRUPO ESCOLAR CLEMENTINO FRANCISCO DE LIMA] 26.152,20
G. E. JOSE PAULO BARBOSA [GRUPO ESCOLAR JOSE PAULO BARBOSA] 6.239,40
ESCOLA PEDRO COSME DA SILVA 1.467,90
ESCOLA VICENTE FERREIRA DAS CHAGAS 1.691,70
ESCOLA MANOEL LAURINDO DE SOUZA 2.938,20
ESCOLA JOSE LISBOA DA SILVA 1.871,40
ESCOLA JOAQUIM FERREIRA DO NASCIMENTO 2.279,70
ESCOLA JOAQUIM VIEIRA DE SOUZA 2.647,20
ESCOLA PROFESSORA MARLENE COSME 1.305,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO [LAGEDO GABINETE PREFEITO] 9.944,10
UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA JOSE FAUSTO 1.479,00
UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA ILAURA NUNES DE ALMEIDA 2.000,40
UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA EVERALDO AMBROSIO DE MELO 2.491,50
CAIXA ESCOLAR DA CRECHE CECILIA VILACA 5.129,20
CAIXA ESCOLAR DO CENTRO DE ALFABETIZACAO MUNICIPAL PE. EMILIO LINS 7.213,20
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA DE 1 GRAU PROFESSORA ZELIA DE MOURA MELO FERREIRA 10.003,80
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA PE. ANTONIO BARBOSA 12.759,20
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA INTERMEDIARIA HENRIQUE DIAS 7.569,00
CAIXA ESCOLAR DO COLEGIO NORMAL DO LAJEDO 15.857,40 (PARCELA DE JULHO)
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA DOM EXPEDITO LOPES 12.238,40
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA INTERMEDIARIA DOM JOAO DA MATHA 7.902,90
CAIXA ESCOLAR [ESCOLA MAMEDE BENTO DO AMARAL] 5.762,70
CAIXA ESCOLAR [ESCOLA WASHINGTON MEDEIROS] 44.142,40
CAIXA ESCOLAR [ESCOLA FREI FERNANDO ROSSI] 4.810,00
CAIXA ESCOLAR [ESCOLA REUNIDA JOSE NONATO] 6.724,50
CONSELHO ESCOLAR PROFESSORA MARLEIDE FERREIRA DA SILVA [ESCOLA JORNALISTA MANOEL AMARAL - ENSINO FUND. E MEDIO] 26.500,00
ESCOLA CENTRO COMUNITARIO PAULO VI 2.853,90
CAIXA ESCOLAR [ESCOLA MUNICIPAL DE LAJEDO] 42.238,40
FONTE: Portal Transparência   
               www.transparencia.gov.br


quarta-feira, 27 de outubro de 2010

STF RECONHECE DIREITO DE GREVE EM ESTÁGIO PROBATÓRIO





STF RECONHECE DIREITO DE GREVE EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
               Por 3 votos a 2, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o cargo de servidor público que, durante o estágio probatório, aderiu a movimento de greve e faltou ao trabalho por mais de 30 dias. A greve ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, antes de o STF determinar a aplicação da Lei de Greve do setor privado ao serviço público.
              A tese vencedora foi a de que a falta por motivo de greve não pode gerar demissão. “A inassiduidade decorrente de greve não legitima o ato demissório”, disse o ministro Carlos Ayres Britto. Para ele, a inassiduidade que justifica a demissão “obedece a uma outra inspiração: é o servidor que não gosta de trabalhar”.
A matéria chegou ao STF por meio de um Recurso Extraordinário (RE 226966) de autoria do governo do Rio Grande do Sul, que exonerou o servidor grevista. Este, por sua vez, voltou ao cargo por força de um mandado de segurança concedido pela Justiça estadual gaúcha. (SINSEP)


LAJEDO 26 DE OUTUBRO DE 2010.
DIRETORIA DO SISPUL


“SINDICATO FORTE, SERVIDOR RESPEITADO”

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Lei Federal 11.438/2008 Piso Salarial Profissional Nacional


CAROS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO...

O SISPUL aguarda a resposta dos Vereadores que se comprometeram conosco, onde ficou acordado que  conjuntamente com o Prefeito discutiriam o assunto e nos dariam uma resposta definitiva e formal, até a presente data nada nos foi adiantado, hoje dia 19 de outubro estivemos na Câmara para buscarmos um posicionamento do Vereador Airton Francisco o qual representa a Educação do Município no Poder Legislativo, o mesmo nos pediu um prazo máximo até quinta – feira, para nos dar uma decisão.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

DIRETORIA DO SISPUL JUNTAMENTE COM UMA COMISSÃO DE PROFESSORES VÃO A CÂMARA DE VEREADORES REIVINDICAR PARA QUE A LEI DO PISO SEJA CUMPRIDA EM LAJEDO


CARTA DO SISPUL AO PREFEITO, VEREADORES E EDUCADORES DO MUNICIPIO DE LAJEDO


O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LAJEDO/SISPUL, entidade representativa de mais de 450 servidores municipais, por entender que a luta por melhores condições de trabalho e pela qualidade social da educação pública é legítima. Para o SISPUL, somente mobilizados e organizados, os (as) trabalhadores (as) em educação poderão construir uma escola pública gratuita e de qualidade para todos e em todos os níveis e modalidades de ensino. A deflagração de greve é o último recurso usado na luta por melhores condições de trabalho. Neste sentido, a direção do SISPUL espera que Excelentíssimo Senhor Antonio João Dourado Prefeito do Município de Lajedo, reconheça e valorize na prática, o profissionalismo dos educadores e faça a correção mínima exigida pelo SISPUL, de acordo com a grade apresentada ao mesmo. Assim, o SISPUL espera que seja encaminhada, com urgência, uma proposta concreta em relação à aplicação de nossos anseios tendo como base a Lei Municipal N°. 1261/2009 e Lei Federal N°. 11.738/2008, sobretudo atendendo aos anseios da população por educação pública de qualidade e da categoria por dignidade e reconhecimento profissional, de forma permanente.

Lajedo 05 de outubro de 2010.
Monica Simone da Silva Simões
Presidente do SISPUL

 
                                        
Leitura da Carta...
Entrega da Carta aos Vereadores...
Comissão de Professores ...
Vereadores assumindo compromisso em tentar resolver a situação do Piso dos Professores do Município de Lajedo ...
Explanação da Grade de Vencimentos...


  PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O EXERCÍCIO DE 2010
            Correção da grade de vencimentos dos salários dos profissionais, de acordo com Lei Nº 1.261/2009, para o exercício de 2010, será completado o novo piso salarial, ficando integralizado conforme dispõe o art. 1° desta Lei, atualizado na forma do art. 5° da Lei Federal N°. 11.738/2008.
“Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2009”.
             Lembrando que está grade não esta incluída a vantagens, pois de acordo com a Lei ° 1.261/2009, em seu art. 3° diz o seguinte:
“Art. 3° - Todas as vantagens adquiridas pelo servidor durante o seu tempo de serviços prestados serão mantidas”.
            Essa grade de acordo com as citadas leis tem efeito retroativo a janeiro de 2010.


FUNÇÃO
MATRIZ
PISO
OBSERVAÇÕES
Professor I
1
(*) 768.50
30 h. semanais
Professor I
2
(*) 845.35
Professor I
3
(*) 922.20
Professor II
1
(*)     5.12
Hora aula
Professor II
2
(*)     5.63
Diretor Escola - B
-
873.39
Mensal
Diretor Escola - C
-
   1.059,21
Diretor Escola - D
-
   1.337,94
Vice Diretor Escola - C
-
687.56
Vice Diretor Escola - D
-
873.39
Supervisor de Ensino 
-
761.89
Orientador Pedagógico
-
1.059,21
Diretor de Educação
-
1.059,21
Diretor Educacional
-
1.059,21

(*) Mais 20% (vinte por cento) GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO




Também foi apresentado o pronunciamento do Ministro de Educação...

Governo deu reajuste de 7,86% à categoria. Ministro lembra repasses...

BRASÍLIA
Os estados e municípios têm condições de pagar o piso salarial dos professores, no valor de R$ 1.024,67, conforme interpretação da Advocacia-Geral da União (AGU), disse o ministro da Educação, Fernando Haddad. O reajuste do piso passou a vigorar ontem e corresponde a uma jornada semanal de 40 horas.
O ministro Haddad apresenta três razões que justificam a capacidade de governadores e prefeitos de honrar o reajuste de 7,86% no piso dos professores.
A primeira, o aporte adicional de R$ 1 bilhão, a serem transferidos pelo governo federal este ano, aos cofres de estados e municípios, com o aumento de 36% nos repasses para merenda e transporte escolares.
A Segunda razão é o aumento das transferências da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A terceira questão relacionada por Haddad refere-se às projeções do Produto Interno Bruto (PIB) para 2010. Todas indicam crescimento de 5% na arrecadação.


SISPUL também apresentou valores do FUNDEB que foram repassados para o município...

REPASSES DO FUNDEB NO EXERCÍCIO DE 2010 PARA O MUNICÍPIO DE LAJEDO
JANEIRO
1.244.408,24
FEVEREIRO
1.088.945,10
MARÇO
1.392.623,98
ABRIL
1.388.842,13
MAIO
2.183.424,50
JUNHO
1.242.259,24
JULHO
   992.514,48
AGOSTO
1.246.413,65

Fonte: Site do Tesouro Nacional