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Lei Municipal nº 1.161/2009 Institui o Piso Salarial dos Professores

Lei nº 1.261/2009

Institui Piso Salarial para os Profissionais do Magistério Público Municipal da Educação Básica do Município de Lajedo (PE) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJEDO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 57 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:


CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Do Piso Salarial


Art. 1º - Fica instituído o Piso Salarial para os profissionais do Magistério Público Municipal da Educação Básica e Suporte Pedagógico À docência, conforme preceitua o art. 1º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para o exercício de 2009, de acordo com o quadro em anexo.


Art. 2º - O Piso Salarial, terá como base, o art. 3º, item ll, da supra mencionada, com abrangência a todos os profissionais da ativa, aposentado e pensionistas.


Art. 3º - Todas as vantagens adquiridas pelo servidor durante o seu tempo de serviços prestados, serão mantidas.


Seção II

Das definições

Art. 4º - Os valores corrigidos a serem repassados para todos beneficiários desta Lei, terá o seu início a partir do dia 1º de janeiro de 2009, obervando-se o que se segue:

l. A partir de 1º de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 da diferença entre o valor do piso salarial, atualizado na forma do art. 5º da Lei nº 11.738/2008, e o vencimento inicial da carreira vigente;

ll. para o exercício de 2010, será completado o novo piso salarial, ficando integralizado conforme dispõe o art. 1º desta Lei, atualizado na forma do art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008.


CAPÍTULO II

ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA


Art. 5º - As despesas decorrentes desta concessão, estão de conformidade com a Lei Orçamentária Anual, na rubrica referente ao Fundo de Desenvolvimento e Capacitação dos profissionais do Ensino Básico – FUNDEB.


CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, 02 de junho de 2009.


ANTONIO JOÃO DOURADO

PREFEITO