SISPUL

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Lei do piso salarial para professores da rede pública ainda enfrenta resistência

Após dois anos de sua criação, a lei 11.738, que estipula o pagamento de piso salarial para todos os professores de educação básica do país, não é aplicada em sua totalidade. Segundo a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), educadores dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará não recebem o mínimo de R$ 1.024,67 estipulado pelo Ministério da Educação.
De acordo com a entidade, os governos desses Estados levaram ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei. O STF, porém, já julgou a lei como constitucional e concedeu liminar a apenas dois pedidos. O presidente da CNTE, Roberto Leão, acredita que o motivo dessa resistência sobre o valor previsto em lei é a interpretação de como este deve ser implementado.
"Cada estado faz do seu jeito. Em função do piso estar sob análise da Justiça, existe muita resistência. Nos Estados, governadores e prefeitos querem fazer economia e isso acaba fazendo com que eles implantem o piso da maneira que acham melhor", afirma Leão.
O STF ainda deve julgar o mérito sobre a vinculação do piso aos vencimentos iniciais de carreira e sobre a destinação de um terço da carga horária dos professores para atividades fora da sala de aula.
Em entrevista à Folha, em março deste ano, Leão afirmou que nas redes municipais o problema era ainda maior. "Embora não haja dados, a situação é pior. O professor tem menos força para negociar em municípios menores".
Quando sancionada pelo presidente Lula, em 2008, o valor de referência do piso era de R$ 950. Hoje, se calculado sobre o percentual aplicado ao valor mínimo do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), o piso dos educadores totalizaria R$ 1.312, 85, sem contar gratificações, de acordo com cálculo da CNTE.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

PDDE

TRANSFERÊNCIA AO MUNICÍPIO DE LAJEDO DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA EDUCAÇÃO BÁSICA 2010
ESCOLAS DA ZONA RURAL E URBANA
G. E. MANOEL MARCELINO DO AMARAL [GRUPO ESCOLAR MANOEL MARCELINO DO AMARAL] 3.007,50
G. E. ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA [GRUPO ESCOLAR ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA] 1.119,00
G. E. CLEMENTINO FRANCISCO DE LIMA [GRUPO ESCOLAR CLEMENTINO FRANCISCO DE LIMA] 26.152,20
G. E. JOSE PAULO BARBOSA [GRUPO ESCOLAR JOSE PAULO BARBOSA] 6.239,40
ESCOLA PEDRO COSME DA SILVA 1.467,90
ESCOLA VICENTE FERREIRA DAS CHAGAS 1.691,70
ESCOLA MANOEL LAURINDO DE SOUZA 2.938,20
ESCOLA JOSE LISBOA DA SILVA 1.871,40
ESCOLA JOAQUIM FERREIRA DO NASCIMENTO 2.279,70
ESCOLA JOAQUIM VIEIRA DE SOUZA 2.647,20
ESCOLA PROFESSORA MARLENE COSME 1.305,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO [LAGEDO GABINETE PREFEITO] 9.944,10
UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA JOSE FAUSTO 1.479,00
UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA ILAURA NUNES DE ALMEIDA 2.000,40
UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA EVERALDO AMBROSIO DE MELO 2.491,50
CAIXA ESCOLAR DA CRECHE CECILIA VILACA 5.129,20
CAIXA ESCOLAR DO CENTRO DE ALFABETIZACAO MUNICIPAL PE. EMILIO LINS 7.213,20
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA DE 1 GRAU PROFESSORA ZELIA DE MOURA MELO FERREIRA 10.003,80
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA PE. ANTONIO BARBOSA 12.759,20
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA INTERMEDIARIA HENRIQUE DIAS 7.569,00
CAIXA ESCOLAR DO COLEGIO NORMAL DO LAJEDO 15.857,40 (PARCELA DE JULHO)
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA DOM EXPEDITO LOPES 12.238,40
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA INTERMEDIARIA DOM JOAO DA MATHA 7.902,90
CAIXA ESCOLAR [ESCOLA MAMEDE BENTO DO AMARAL] 5.762,70
CAIXA ESCOLAR [ESCOLA WASHINGTON MEDEIROS] 44.142,40
CAIXA ESCOLAR [ESCOLA FREI FERNANDO ROSSI] 4.810,00
CAIXA ESCOLAR [ESCOLA REUNIDA JOSE NONATO] 6.724,50
CONSELHO ESCOLAR PROFESSORA MARLEIDE FERREIRA DA SILVA [ESCOLA JORNALISTA MANOEL AMARAL - ENSINO FUND. E MEDIO] 26.500,00
ESCOLA CENTRO COMUNITARIO PAULO VI 2.853,90
CAIXA ESCOLAR [ESCOLA MUNICIPAL DE LAJEDO] 42.238,40
FONTE: Portal Transparência   
               www.transparencia.gov.br