O Sindicato dos Servidores estará presente na sessão da câmara todas as terças e quintas - feiras para lutar pela a aprovação transparente e democrática do Estatuto dos Servidores Públicos de Lajedo. Compareçam servidores, sua vida profissional está em jogo!!
O Sindicato, graças ao apoio que recebe de sua categoria, é o principal responsável pela ampliação dos direitos e garantias que cercam nossa atividade profissional. Em qualquer hipótese, a maior e mais eficaz arma de que dispomos é o Sindicato. Daí porque é necessário fortalecê-lo sempre e retribuir com consciência e participação aquilo que nossa entidade tem oferecido à categoria que representa.
SISPUL
domingo, 7 de agosto de 2011
Atenção Servidores Municipais!!!!!
O Sindicato dos Servidores estará presente na sessão da câmara todas as terças e quintas - feiras para lutar pela a aprovação transparente e democrática do Estatuto dos Servidores Públicos de Lajedo. Compareçam servidores, sua vida profissional está em jogo!!
terça-feira, 2 de agosto de 2011
Comissão vai analisar piso salarial para agentes comunitários de saúde e combate às endemias.
Das agências DIAP
segunda-feira, 1 de agosto de 2011
Roubo contra crianças e doentes
quarta-feira, 27 de julho de 2011
Conheça seus direitos!
Desacato é a conduta pela qual determinada pessoa desrespeita, não adota, deixa de reverenciar funcionário público no exercício de sua função. Assim, comete o crime de desacato não somente o ato de irreverência ou desrespeito, como também a ofensa, moral ou física, lançada contra pessoa investida de autoridade.
Dispõe o artigo 331 do Código Penal:
Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Conforme a redação do artigo, observa-se indispensável que o desacato seja contra funcionário público, no exercício de sua função ou em razão dela, tendo o delito como objetividade jurídica, manter o prestigio, o respeito da administração pública exercido por seu agente público.
O sujeito ativo do crime de desacato poderá ser qualquer pessoa que vier a desacatar funcionário público, inclusive o próprio funcionário público, pois como dito, a objetividade jurídica do crime é manter o respeito, o decoro, da administração pública. Assim o sujeito passivo do delito é o Estado, bem como seu funcionário.
O crime em tela traz em seu cerne o sentido de vexar, afrontar, ofender, desrespeitar o funcionário público, desferindo-lhe palavras injuriosas, desrespeitosas, caluniosas, difamatórias bem como ameaças, gestos e agressão física.

"A ofensa constitutiva do desacato é qualquer palavra ou ato que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao funcionário. É a grosseira falta de acatamento, podendo consistir em palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos etc."
O crime de desacato é doloso, consistindo na vontade livre e consciente do agente de ofender ou desprestigiar a função pública exercida pelo funcionário público. Nesse passo, importante assinalar que apenas subsistirá o dolo se o agente realmente tiver conhecimento de que a vítima é funcionário público e de que está presente no local escolhido para a prática do delito, de maneira, assim, que se o agente desconhecer tais informações, responderá por crime diverso.
Desnecessário dizer, então, que o crime se consuma ao proferir a palavra ou ato, desde que o ofendido tome conhecimento.
A ação penal é pública incondicionada.
Reflexão

Nada é mais perigoso que a certeza de ter razão.
Reflexão
Com talento você pode ganhar alguns jogos, agora com trabalho em equipe e inteligência, ganha-se campeonatos.
Reflexão
"No man, for any considerable period, can wear one face to himself and another to the multitude without finally getting bewildered as to which may be the true."
sábado, 28 de maio de 2011
MAIS UMA CONQUISTA DO SISPUL
COMUNICADO DO SISPUL
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lajedo comemora mais um conquista através do Ministério Público do Estado de Pernambuco da Comarca de Lajedo para os servidores municipais, na luta que se iniciou desde o dia 29 de março do ano em curso, pela implantação do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério do Município, a regularização mínima do piso exigido por lei já se encontra depositado nas contas salariais desses profissionais, lembrando que é apenas uma regulamentação dos valores, restando ainda o pagamento do retroativo de janeiro a abril de 2011. Portanto, continuaremos lutando junto ao MP, pela integralidade da lei nº 1.261 de 2009 que institui o Piso dos Profissionais do Magistério de Lajedo, aproveitando o ensejo para comunicar a esses profissionais que a "Paralisação" prevista para o dia 31 de maio divulgado nos sites da internet é uma fraude para prejudicar a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, trata - se de uma forma antiética, irresponsável e despolitizadora de que nada contribui para fazer avançar a luta por uma Escola Pública de Qualidade que tanto desejamos. O SISPUL não encabeçará essa "Paralisação", tendo em vista que é uma prática para confundir a os movimentos sindicais junto aos trabalhadores da educação brasileira.
PRESSÃO! PISO E CARREIRA ANDAM JUNTOS!
sexta-feira, 6 de maio de 2011
29 DE MARÇO O SISPUL DENUNCIA A FALTA DE PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DE LAJEDO
sexta-feira, 8 de abril de 2011
MAIS UMA VITÓRIA DO SISPUL
Desde o mês de novembro de 2010, o SISPUL impetrou na Justiça um mandato de segurança para regularizar essa situação e após 03 meses foi sentenciado que a carga horária desses trabalhadores a partir do dia 22 de fevereiro é de 30 horas semanais
Vitória! Conquista!
Parabéns Garis e Margaridas a vitória é de voces...