SISPUL

domingo, 7 de agosto de 2011

Atenção Servidores Municipais!!!!!

 
O Sindicato dos Servidores estará presente na sessão da câmara todas as terças e quintas - feiras para lutar pela a aprovação transparente e democrática do Estatuto dos Servidores Públicos de Lajedo. Compareçam servidores, sua vida profissional está em jogo!!

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Comissão vai analisar piso salarial para agentes comunitários de saúde e combate às endemias.


Das agências DIAP

A comissão especial que vai analisar a definição de um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias elegeu ontem o presidente deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB) e os vices, deputados Osmar Terra (PMDB-RS), Valtenir Pereira (PSB-MT) e Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE). O relator será o deputado Domingos Dutra (PT-MA).
A comissão analisa o Projeto de Lei 7.495/06, que regulamenta as atividades dos agentes e cria cargos na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Diversas outras propostas serão analisadas em conjunto, como o PL 6.111/09, que define o piso nacional da categoria em R$ 930 mensais para profissionais com formação em nível médio.

Mobilização

A comissão foi instalada na semana passada, em resposta à mobilização dos agentes de saúde. Representantes da categoria lotaram oito plenários da Câmara para acompanhar audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família, que discutiu a remuneração dos agentes.
A Emenda Constitucional 63, de fevereiro de 2010, estabelece que uma lei federal definirá o regime jurídico, o piso salarial nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
Segundo essa emenda, caberá à União prestar assistência financeira complementar aos estados e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Roubo contra crianças e doentes

Educação e Saúde respondem por até 70% dos desvios de verba pública, aponta AGU

Irregularidades em reformas de escolas e hospitais, verba de merenda, construção de quadra esportiva, compra de medicamentos, procedimentos do SUS, entre outros, estão entre os principais ralos dos desfalques dados no Erário. O levantamento é do Departamento de Patrimônio e Probidade da Advocacia Geral da União (AGU). O foco da corrupção está nos repasses de valores geralmente inferiores a R$100 mil, mais difíceis de serem identificados e, portanto, menos detectados pela fiscalização. No caso da Saúde, estão incluídas também obras de saneamento. Para o diretor do Departamento de Patrimônio e Probidade da AGU, André Luiz de Almeida Mendonça, as obras menores dão mais trabalho para fiscalizar e evitar o dano:

- Quando você trata de uma grande obra, naturalmente várias pessoas estão em torno dela. Quando você pulveriza o dinheiro público, dificulta a fiscalização e a percepção de que tem que fiscalizar. Nas pequenas obras e nos pequenos repasses é que encontramos o maior fluxo de casos de desvios.

Um fator que contribui para os desvios nos ministérios da Saúde e da Educação é o tamanho do orçamento das duas pastas. Os dois têm mais recursos que qualquer outro ministério (com exceção da Previdência, que incorpora os gastos com custeio no pagamento aos aposentados). No Orçamento de 2011, são R$77,15 bilhões para a Saúde e R$63,71 bilhões para a Educação.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Conheça seus direitos!

O crime do desacato

Desacato é a conduta pela qual determinada pessoa desrespeita, não adota, deixa de reverenciar funcionário público no exercício de sua função. Assim, comete o crime de desacato não somente o ato de irreverência ou desrespeito, como também a ofensa, moral ou física, lançada contra pessoa investida de autoridade.

Dispõe o artigo 331 do Código Penal:


Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Conforme a redação do artigo, observa-se indispensável que o desacato seja contra funcionário público, no exercício de sua função ou em razão dela, tendo o delito como objetividade jurídica, manter o prestigio, o respeito da administração pública exercido por seu agente público.


O sujeito ativo do crime de desacato poderá ser qualquer pessoa que vier a desacatar funcionário público, inclusive o próprio funcionário público, pois como dito, a objetividade jurídica do crime é manter o respeito, o decoro, da administração pública. Assim o sujeito passivo do delito é o Estado, bem como seu funcionário.


O crime em tela traz em seu cerne o sentido de vexar, afrontar, ofender, desrespeitar o funcionário público, desferindo-lhe palavras injuriosas, desrespeitosas, caluniosas, difamatórias bem como ameaças, gestos e agressão física.


 


"A ofensa constitutiva do desacato é qualquer palavra ou ato que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao funcionário. É a grosseira falta de acatamento, podendo consistir em palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos etc."


O crime de desacato é doloso, consistindo na vontade livre e consciente do agente de ofender ou desprestigiar a função pública exercida pelo funcionário público. Nesse passo, importante assinalar que apenas subsistirá o dolo se o agente realmente tiver conhecimento de que a vítima é funcionário público e de que está presente no local escolhido para a prática do delito, de maneira, assim, que se o agente desconhecer tais informações, responderá por crime diverso.


 

Desnecessário dizer, então, que o crime se consuma ao proferir a palavra ou ato, desde que o ofendido tome conhecimento.

A ação penal é pública incondicionada.

Reflexão


Nada é mais perigoso que a certeza de ter razão. 
É preciso idolatrar a dúvida.

(T. Todorov, crítico francês de origem búlgara.)

Reflexão



Com talento você pode ganhar alguns jogos, agora com trabalho em equipe e inteligência, ganha-se campeonatos.
(Michael Jordan, jogador de basquete americano)

Reflexão







"No man, for any considerable period, can wear one face to himself and another to the multitude without finally getting bewildered as to which may be the true."

"Nenhum homem, por qualquer período considerável, pode ter uma cara para si mesmo e outra para a multidão, sem finalmente começar a se confundir de qual é a verdadeira..."
Nathaniel Hawthorne, escritor americano

sábado, 28 de maio de 2011

MAIS UMA CONQUISTA DO SISPUL

COMUNICADO DO SISPUL

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lajedo comemora mais um conquista através do Ministério Público do Estado de Pernambuco da Comarca de Lajedo para os servidores municipais, na luta que se iniciou desde o dia 29 de março do ano em curso, pela implantação do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério do Município, a regularização mínima do piso exigido por lei já se encontra depositado nas contas salariais desses profissionais, lembrando que é apenas uma regulamentação dos valores, restando ainda o pagamento do retroativo de janeiro a abril de 2011. Portanto, continuaremos lutando junto ao MP, pela integralidade da lei nº 1.261 de 2009 que institui o Piso dos Profissionais do Magistério de Lajedo, aproveitando o ensejo para comunicar a esses profissionais que a "Paralisação" prevista para o dia 31 de maio divulgado nos sites da internet é uma fraude para prejudicar a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, trata - se de uma forma antiética, irresponsável e despolitizadora de que nada contribui para fazer avançar a luta por uma Escola Pública de Qualidade que tanto desejamos. O SISPUL não encabeçará essa "Paralisação", tendo em vista que é uma prática para confundir a os movimentos sindicais junto aos trabalhadores da educação brasileira.

PRESSÃO! PISO E CARREIRA ANDAM JUNTOS!


 
 

sexta-feira, 6 de maio de 2011

29 DE MARÇO O SISPUL DENUNCIA A FALTA DE PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DE LAJEDO

O SISPUL JUNTAMENTE COM UMA COMISSÃO DE PROFESSORES ENTREGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO UM OFÍCIO 005/2011, DENUNCIANDO A FALTA DE CORREÇÃO DA GRADE DE VENCIMENTOS LEI Nº 1.261/2009 QUE INSTITUI O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE LAJEDO REFERENTES AOS ANOS DE 2010 E 2011.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

MAIS UMA VITÓRIA DO SISPUL

Após muitos anos de injustiça imposta uma carga horária exaustiva, trabalhadores que trabalharam durante anos 14 horas a mais gratuita para o município, a carga horária desses trabalhadores de acordo com a Lei Municipal seria de 30 horas e os mesmos trabalhavam 44 horas.

Desde o mês de novembro de 2010, o SISPUL impetrou na Justiça um mandato de segurança para regularizar essa situação e após 03 meses foi sentenciado que a carga horária desses trabalhadores a partir do dia 22 de fevereiro é de 30 horas semanais

Vitória! Conquista!

Parabéns Garis e Margaridas a vitória é de voces...