SISPUL

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Conheça seus direitos!

O crime do desacato

Desacato é a conduta pela qual determinada pessoa desrespeita, não adota, deixa de reverenciar funcionário público no exercício de sua função. Assim, comete o crime de desacato não somente o ato de irreverência ou desrespeito, como também a ofensa, moral ou física, lançada contra pessoa investida de autoridade.

Dispõe o artigo 331 do Código Penal:


Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Conforme a redação do artigo, observa-se indispensável que o desacato seja contra funcionário público, no exercício de sua função ou em razão dela, tendo o delito como objetividade jurídica, manter o prestigio, o respeito da administração pública exercido por seu agente público.


O sujeito ativo do crime de desacato poderá ser qualquer pessoa que vier a desacatar funcionário público, inclusive o próprio funcionário público, pois como dito, a objetividade jurídica do crime é manter o respeito, o decoro, da administração pública. Assim o sujeito passivo do delito é o Estado, bem como seu funcionário.


O crime em tela traz em seu cerne o sentido de vexar, afrontar, ofender, desrespeitar o funcionário público, desferindo-lhe palavras injuriosas, desrespeitosas, caluniosas, difamatórias bem como ameaças, gestos e agressão física.


 


"A ofensa constitutiva do desacato é qualquer palavra ou ato que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao funcionário. É a grosseira falta de acatamento, podendo consistir em palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos etc."


O crime de desacato é doloso, consistindo na vontade livre e consciente do agente de ofender ou desprestigiar a função pública exercida pelo funcionário público. Nesse passo, importante assinalar que apenas subsistirá o dolo se o agente realmente tiver conhecimento de que a vítima é funcionário público e de que está presente no local escolhido para a prática do delito, de maneira, assim, que se o agente desconhecer tais informações, responderá por crime diverso.


 

Desnecessário dizer, então, que o crime se consuma ao proferir a palavra ou ato, desde que o ofendido tome conhecimento.

A ação penal é pública incondicionada.

Reflexão


Nada é mais perigoso que a certeza de ter razão. 
É preciso idolatrar a dúvida.

(T. Todorov, crítico francês de origem búlgara.)

Reflexão



Com talento você pode ganhar alguns jogos, agora com trabalho em equipe e inteligência, ganha-se campeonatos.
(Michael Jordan, jogador de basquete americano)

Reflexão







"No man, for any considerable period, can wear one face to himself and another to the multitude without finally getting bewildered as to which may be the true."

"Nenhum homem, por qualquer período considerável, pode ter uma cara para si mesmo e outra para a multidão, sem finalmente começar a se confundir de qual é a verdadeira..."
Nathaniel Hawthorne, escritor americano

sábado, 28 de maio de 2011

MAIS UMA CONQUISTA DO SISPUL

COMUNICADO DO SISPUL

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lajedo comemora mais um conquista através do Ministério Público do Estado de Pernambuco da Comarca de Lajedo para os servidores municipais, na luta que se iniciou desde o dia 29 de março do ano em curso, pela implantação do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério do Município, a regularização mínima do piso exigido por lei já se encontra depositado nas contas salariais desses profissionais, lembrando que é apenas uma regulamentação dos valores, restando ainda o pagamento do retroativo de janeiro a abril de 2011. Portanto, continuaremos lutando junto ao MP, pela integralidade da lei nº 1.261 de 2009 que institui o Piso dos Profissionais do Magistério de Lajedo, aproveitando o ensejo para comunicar a esses profissionais que a "Paralisação" prevista para o dia 31 de maio divulgado nos sites da internet é uma fraude para prejudicar a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, trata - se de uma forma antiética, irresponsável e despolitizadora de que nada contribui para fazer avançar a luta por uma Escola Pública de Qualidade que tanto desejamos. O SISPUL não encabeçará essa "Paralisação", tendo em vista que é uma prática para confundir a os movimentos sindicais junto aos trabalhadores da educação brasileira.

PRESSÃO! PISO E CARREIRA ANDAM JUNTOS!


 
 

sexta-feira, 6 de maio de 2011

29 DE MARÇO O SISPUL DENUNCIA A FALTA DE PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DE LAJEDO

O SISPUL JUNTAMENTE COM UMA COMISSÃO DE PROFESSORES ENTREGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO UM OFÍCIO 005/2011, DENUNCIANDO A FALTA DE CORREÇÃO DA GRADE DE VENCIMENTOS LEI Nº 1.261/2009 QUE INSTITUI O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE LAJEDO REFERENTES AOS ANOS DE 2010 E 2011.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

MAIS UMA VITÓRIA DO SISPUL

Após muitos anos de injustiça imposta uma carga horária exaustiva, trabalhadores que trabalharam durante anos 14 horas a mais gratuita para o município, a carga horária desses trabalhadores de acordo com a Lei Municipal seria de 30 horas e os mesmos trabalhavam 44 horas.

Desde o mês de novembro de 2010, o SISPUL impetrou na Justiça um mandato de segurança para regularizar essa situação e após 03 meses foi sentenciado que a carga horária desses trabalhadores a partir do dia 22 de fevereiro é de 30 horas semanais

Vitória! Conquista!

Parabéns Garis e Margaridas a vitória é de voces...

segunda-feira, 28 de março de 2011

O DINHEIRO PARA PAGAR O PISO VEIO E REAJUSTADO!

VALORES DO FUNDEB NO EXERCÍCIO DE 2009
MESES 
                    VALORES 
JANEIRO    
974.406,53
FEVEREIRO
993.823,29
MARÇO
1.147.163,49
ABRIL
1.131.371,01
MAIO
1.324.605,32
JUNHO
1.523.194,01
JULHO
                            862.931,87
AGOSTO
1.083.096,36
SETEMBRO
1.090.176,40
OUTUBRO
1.300.666,33
NOVEMBRO
1.116.348,98
DEZEMBRO 
1.495.520,53

VALORES DO FUNDEB NO EXERCÍCIO DE 2010
MESES 
                 VALORES 
JANEIRO 
1.244.408,24
FEVEREIRO 
1.088.945,10
MARÇO 
1.392.623,98
ABRIL 
1.388.842,13
MAIO 
2.183.424,50
JUNHO 
1.242.259,24
JULHO 
                           992.514,48
AGOSTO 
1.246.413,65
SETEMBRO 
1.082.674,36
OUTUBRO 
1.151.402,81
NOVEMBRO 
1.391.719,63
DEZEMBRO 
1.438.153,85



VALORES DO FUNDEB NO EXERCÍCIO DE 2011
MESES 
VALORES
JANEIRO 
1.825.491,83
FEVEREIRO 
1.875.463,33

 

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Lei do piso salarial para professores da rede pública ainda enfrenta resistência

Após dois anos de sua criação, a lei 11.738, que estipula o pagamento de piso salarial para todos os professores de educação básica do país, não é aplicada em sua totalidade. Segundo a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), educadores dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará não recebem o mínimo de R$ 1.024,67 estipulado pelo Ministério da Educação.
De acordo com a entidade, os governos desses Estados levaram ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei. O STF, porém, já julgou a lei como constitucional e concedeu liminar a apenas dois pedidos. O presidente da CNTE, Roberto Leão, acredita que o motivo dessa resistência sobre o valor previsto em lei é a interpretação de como este deve ser implementado.
"Cada estado faz do seu jeito. Em função do piso estar sob análise da Justiça, existe muita resistência. Nos Estados, governadores e prefeitos querem fazer economia e isso acaba fazendo com que eles implantem o piso da maneira que acham melhor", afirma Leão.
O STF ainda deve julgar o mérito sobre a vinculação do piso aos vencimentos iniciais de carreira e sobre a destinação de um terço da carga horária dos professores para atividades fora da sala de aula.
Em entrevista à Folha, em março deste ano, Leão afirmou que nas redes municipais o problema era ainda maior. "Embora não haja dados, a situação é pior. O professor tem menos força para negociar em municípios menores".
Quando sancionada pelo presidente Lula, em 2008, o valor de referência do piso era de R$ 950. Hoje, se calculado sobre o percentual aplicado ao valor mínimo do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), o piso dos educadores totalizaria R$ 1.312, 85, sem contar gratificações, de acordo com cálculo da CNTE.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

PDDE

TRANSFERÊNCIA AO MUNICÍPIO DE LAJEDO DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA EDUCAÇÃO BÁSICA 2010
ESCOLAS DA ZONA RURAL E URBANA
G. E. MANOEL MARCELINO DO AMARAL [GRUPO ESCOLAR MANOEL MARCELINO DO AMARAL] 3.007,50
G. E. ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA [GRUPO ESCOLAR ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA] 1.119,00
G. E. CLEMENTINO FRANCISCO DE LIMA [GRUPO ESCOLAR CLEMENTINO FRANCISCO DE LIMA] 26.152,20
G. E. JOSE PAULO BARBOSA [GRUPO ESCOLAR JOSE PAULO BARBOSA] 6.239,40
ESCOLA PEDRO COSME DA SILVA 1.467,90
ESCOLA VICENTE FERREIRA DAS CHAGAS 1.691,70
ESCOLA MANOEL LAURINDO DE SOUZA 2.938,20
ESCOLA JOSE LISBOA DA SILVA 1.871,40
ESCOLA JOAQUIM FERREIRA DO NASCIMENTO 2.279,70
ESCOLA JOAQUIM VIEIRA DE SOUZA 2.647,20
ESCOLA PROFESSORA MARLENE COSME 1.305,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO [LAGEDO GABINETE PREFEITO] 9.944,10
UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA JOSE FAUSTO 1.479,00
UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA ILAURA NUNES DE ALMEIDA 2.000,40
UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA EVERALDO AMBROSIO DE MELO 2.491,50
CAIXA ESCOLAR DA CRECHE CECILIA VILACA 5.129,20
CAIXA ESCOLAR DO CENTRO DE ALFABETIZACAO MUNICIPAL PE. EMILIO LINS 7.213,20
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA DE 1 GRAU PROFESSORA ZELIA DE MOURA MELO FERREIRA 10.003,80
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA PE. ANTONIO BARBOSA 12.759,20
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA INTERMEDIARIA HENRIQUE DIAS 7.569,00
CAIXA ESCOLAR DO COLEGIO NORMAL DO LAJEDO 15.857,40 (PARCELA DE JULHO)
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA DOM EXPEDITO LOPES 12.238,40
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA INTERMEDIARIA DOM JOAO DA MATHA 7.902,90
CAIXA ESCOLAR [ESCOLA MAMEDE BENTO DO AMARAL] 5.762,70
CAIXA ESCOLAR [ESCOLA WASHINGTON MEDEIROS] 44.142,40
CAIXA ESCOLAR [ESCOLA FREI FERNANDO ROSSI] 4.810,00
CAIXA ESCOLAR [ESCOLA REUNIDA JOSE NONATO] 6.724,50
CONSELHO ESCOLAR PROFESSORA MARLEIDE FERREIRA DA SILVA [ESCOLA JORNALISTA MANOEL AMARAL - ENSINO FUND. E MEDIO] 26.500,00
ESCOLA CENTRO COMUNITARIO PAULO VI 2.853,90
CAIXA ESCOLAR [ESCOLA MUNICIPAL DE LAJEDO] 42.238,40
FONTE: Portal Transparência   
               www.transparencia.gov.br