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quarta-feira, 27 de julho de 2011

Conheça seus direitos!

O crime do desacato

Desacato é a conduta pela qual determinada pessoa desrespeita, não adota, deixa de reverenciar funcionário público no exercício de sua função. Assim, comete o crime de desacato não somente o ato de irreverência ou desrespeito, como também a ofensa, moral ou física, lançada contra pessoa investida de autoridade.

Dispõe o artigo 331 do Código Penal:


Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Conforme a redação do artigo, observa-se indispensável que o desacato seja contra funcionário público, no exercício de sua função ou em razão dela, tendo o delito como objetividade jurídica, manter o prestigio, o respeito da administração pública exercido por seu agente público.


O sujeito ativo do crime de desacato poderá ser qualquer pessoa que vier a desacatar funcionário público, inclusive o próprio funcionário público, pois como dito, a objetividade jurídica do crime é manter o respeito, o decoro, da administração pública. Assim o sujeito passivo do delito é o Estado, bem como seu funcionário.


O crime em tela traz em seu cerne o sentido de vexar, afrontar, ofender, desrespeitar o funcionário público, desferindo-lhe palavras injuriosas, desrespeitosas, caluniosas, difamatórias bem como ameaças, gestos e agressão física.


 


"A ofensa constitutiva do desacato é qualquer palavra ou ato que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao funcionário. É a grosseira falta de acatamento, podendo consistir em palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos etc."


O crime de desacato é doloso, consistindo na vontade livre e consciente do agente de ofender ou desprestigiar a função pública exercida pelo funcionário público. Nesse passo, importante assinalar que apenas subsistirá o dolo se o agente realmente tiver conhecimento de que a vítima é funcionário público e de que está presente no local escolhido para a prática do delito, de maneira, assim, que se o agente desconhecer tais informações, responderá por crime diverso.


 

Desnecessário dizer, então, que o crime se consuma ao proferir a palavra ou ato, desde que o ofendido tome conhecimento.

A ação penal é pública incondicionada.

Reflexão


Nada é mais perigoso que a certeza de ter razão. 
É preciso idolatrar a dúvida.

(T. Todorov, crítico francês de origem búlgara.)

Reflexão



Com talento você pode ganhar alguns jogos, agora com trabalho em equipe e inteligência, ganha-se campeonatos.
(Michael Jordan, jogador de basquete americano)

Reflexão







"No man, for any considerable period, can wear one face to himself and another to the multitude without finally getting bewildered as to which may be the true."

"Nenhum homem, por qualquer período considerável, pode ter uma cara para si mesmo e outra para a multidão, sem finalmente começar a se confundir de qual é a verdadeira..."
Nathaniel Hawthorne, escritor americano